segunda-feira, 13 de junho de 2011

Projeto de resolução: apenas uma reeleição por legislatura

Fonte: Assessoria de imprensa/Dep. Cássio Andrade


O deputado Cássio Andrade, líder do PSB apresentou na terça-feira, dia 31.05, projeto de resolução modificando o artigo 9º do regimento Interno da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) diminuindo para um ano o mandato de membro da Mesa Diretora da ALEPA, estabelecendo a permissão de apenas uma reeleição por legislatura. Atualmente o mandato de membro da mesa diretiva é de dois anos podendo ser reeleito por igual período.

“A proposta tem por objetivo democratizar o processo de eleição interna no Poder Legislativo e incorporar o princípio de eleição anual no Regimento Interno da ALEPA e na prática legislativa cotidiana”, considerou o deputado Cássio.
Para ele a dinâmica de eleição a cada ano dentro do legislativo para compor os cargos da mesa diretora, transforma o processo em transparente, reduzindo as chances de um mesmo grupo se aposse do poder político e determine os rumos administrativos e políticos de uma Casa Legislativa Estadual.
Na Assembléia Legislativa do Pará os deputados: Domingos Juvenil (2007/2011), Mário Couto (2003/2007) e Martinho Carmona (1999/2003), que inaugurou o instituto da reeleição, foram presidentes dentro de uma mesma legislatura, reelegendo-se sucessivamente para o cargo que tem duração de dois anos. O Ministério Público Estadual está investigando denúncias de irregularidades havidas desde o ano de 1993, na administração do Poder Legislativo do Pará.
O projeto de resolução é o instrumento que o deputado estadual dispõe para propor modificações em matérias de interesse interno da Assembléia, de caráter político ou administrativo, tais como: Concessão de licença a Deputados; alteração ou reforma do Regimento Interno; e matérias de natureza regimental, que não sejam objeto de decreto legislativo. A resolução tem eficácia de lei ordinária devendo ser promulgada, pela Mesa, no prazo de duas sessões após a sua aprovação.
Para o Supremo Tribunal o mandato das Mesas Diretoras das Casas Parlamentares é uma norma de caráter regimental, e não um princípio constitucional estabelecido, não sendo de observância obrigatória pelos entes federativos estaduais. “Na interpretação do STF os Estados e municípios, podem adotar disposições distintas, quer no tocante à duração do mandato ou à reeleição dos membros da Mesa Diretiva da Casa Legislativa, basta para isso seguir as determinações contidas em seus regimentos internos”, defendeu o líder do PSB. A matéria segue para tramitação nas Comissões Permanentes para depois ser votada em plenário pelos deputados.

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