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Os deputados derrubaram o projeto de Emenda Constitucional que estabeleceria a expropriação de terras no Estado do Pará, aonde se verificasse ocorrência de trabalho escravo e plantio de psicotrópicos (drogas não lícitas). Foi durante sessão ordinária nesta terça-feira (10/05).
A emenda obteve apenas 12 votos pelo “Sim”, contra 13 deputados que optaram por não concordar com a legalidade da emenda formulada pela deputada Bernadete Ten Caten (PT). Para ocorrer à aprovação da emenda ela necessitaria receber 25 votos favoráveis, por ser matéria constitucional.
A votação do projeto que alterava o artigo 241 da Constituição Estadual foi acompanhada por uma comitiva coordenada pela Federação dos Trabalhadores em Agricultura (Fetagri) que lotou as galerias com faixas de apoio à luta contra a grilagem de terra e de aprovação da emenda constitucional.
O deputado Parsifal Pontes (PMDB) foi o único parlamentar que subiu à tribuna para mostrar-se contrário à aprovação da emenda por achá-la uma incongruência à Constituição do Estado. “O projeto de emenda trata de matéria penal, criando uma sanção a um crime já existente, que é o crime de trabalho escravo. E por ser matéria penal, o Estado membro da Federação não pode legislar”, ponderou Pontes. “Somos contra o trabalho escravo, todavia somos contra a PEC porque ela é anticonstitucional”, disse.
Diferentemente dos argumentos do líder do PMDB, a deputada Ten Caten considera que sua emenda teria legalidade por se tratar de expropriação de terras que tenham produção de psicotrópicos, matéria aonde já existe legislação regulando. “Não estamos criando ou modificando um crime e sim dizendo que se uma pessoa cometer um crime já existente deve sofrer outra sanção, a expropriação de sua terra”, argumentou a petista.
Vários líderes partidários se manifestaram pela aprovação da emenda derrotada. Entre eles, o líder do PSB, deputado Cássio Andrade; Carlos Bordalo, do PT; Edmilson Rodrigues do PSOL; Gabriel Guerreiro do PV, João Salame do PPS; e o deputado Eliel Faustino (PR).
No Congresso Nacional tramita uma PEC 348/2001 que propõe uma nova redação ao Art.243 da Constituição Federal que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais como a maconha. A nova proposta estende a expropriação sem direito à indenização – também para caso de exploração de mão-de-obra análoga à escravidão. A PEC 438/2011 define ainda que as propriedades confiscadas sejam destinadas ao assentamento de famílias com parte do programa de reforma agrária.
Fonte: Imprensa ALEPA