sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Placas indicativas no combate a Pedofilia


Já é lei estadual, projeto do deputado Cássio Andrade (PSB), obrigando a afixação de placas indicativas sobre a prática de crimes de pedofilia em hotéis, motéis, bares, restaurantes e lojas de conveniência em todo o Estado. A lei, que recebeu o nº. 7.575/2011, foi sancionada pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, em dezembro passado.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa ao final de outubro, no primeiro artigo da nova lei estabelece a afixação de placas indicativas em locais de grande afluxo de pessoas, em especial, hotéis, motéis, bares, restaurantes e lojas de conveniências em estradas e avenidas.
Nos estabelecimentos localizados em rodovias, os avisos serão colocados em áreas de fluxo intenso de pessoas, como portas, locais de pagamento (caixas), banheiros e demais áreas de trânsito de pessoas. Em hotéis, motéis, lojas de conveniências, bares e restaurantes ficarão avisos afixados nas portas de entrada e em balcão de recepção. A emenda acresceu os bares como mais um ponto de afixação destas placas.
Os textos das placas serão legíveis com caracteres compatíveis, relatando acerca do crime de pedofilia, bem como, sobre a legislação federal existente com o tempo das penas praticadas aos criminosos no país, contendo ainda os telefones para denuncias e acolhimento de vitimados.
“O nosso objetivo com o projeto é o combate à pedofilia, tendo como foco principal o uso da informação no processo de conscientização e prevenção aos crimes sexuais”, explicou Andrade.
Para o deputado o projeto é uma pequena contribuição do Poder Legislativo ao combate ao crime por ele considerado hediondo, que destrói lares e o futuro de muitos jovens, a exemplo da adolescente abusada na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, que tem um histórico de violência sexual praticada pelo seu bisavô.
A fiscalização do cumprimento da nova lei será exercida pelo Poder Executivo, que será o responsável pela normatização e regulamentação dos avisos. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Policia Civil caberá a coordenação da fiscalização sobre a aplicação da nova lei.

Fonte: Imprensa ALEPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação e pelo seu comentário!